Art. 29º - O patrimônio do Liter & Art Brasil será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30º - No caso de dissolução do Liter & Art Brasil, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social de acordo com a Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º.
Art. 31º - Na hipótese do Liter & Art Brasil obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos, durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social de acordo com a Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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