Art. 6º - O Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, Liter &
Art Brasil é constituído por número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, benemérito
e contribuinte.
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados
é atribuição única e exclusiva da Assembléia
Geral.
Art. 7º - São direitos dos associados fundadores e contribuintes,
quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
Art. 8º - São deveres de todos os associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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