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Liter & Art Brasil

movimento cultural de literatura e arte do brasil

Estatuto
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - O Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, Liter & Art Brasil é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, benemérito e contribuinte.
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição única e exclusiva da Assembléia Geral.

Art. 7º - São direitos dos associados fundadores e contribuintes, quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;

Art. 8º - São deveres de todos os associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;

Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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