Art. 1º - O Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, também designado Liter & Art Brasil, constituído em 13 de novembro de 2006, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Fausto Cardoso, 110/102 – Rocha Miranda – Rio de Janeiro – RJ – CEP 21545-080.
Art. 2º - O Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, Liter & Art Brasil tem por finalidades a promoção da arte e da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico cultural e artístico nacional e, planejar, organizar e promover eventos culturais de acordo com a Lei 9.790/99, art.3º.
Parágrafo Único - O Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, Liter & Art Brasil não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social de acordo com a Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Movimento Cultural
de Literatura e Arte do Brasil, Liter & Art Brasil observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência
e não fará qualquer discriminação de raça,
cor, gênero ou religião de acordo com a Lei 9.790/99, inciso I do
art.4º.
Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito a entidade atuará
por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de
ações, da doação de recursos físicos, humanos
e financeiros, ou prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos
do setor público que atuam em áreas afins de acordo com a Lei 9.790/99,
parágrafo único do art. 3º.
Art. 4º - O Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, Liter & Art Brasil terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral e somente por esta alterado, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Movimento Cultural de Literatura e Arte do Brasil, Liter & Art Brasil se organizará em tantas unidades de prestação de serviço, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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